Escolas gaúchas atingidas pelas enchentes podem receber recurso federal

Escolas gaúchas atingidas pelas enchentes podem receber recurso federal

Foto: Beto Albert (Diário)

Uma medida provisória (MP) autoriza a transferência de recursos financeiros para a reforma de escolas da educação básica no Rio Grande do Sul, nas localidades afetadas diretamente pelas chuvas e inundações ocorridas em maio deste ano. A MP foi assinada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (12). Ela  estipula as regras para o repasse, incluindo o cálculo dos valores a que cada escola terá direito e que será definido após análise.


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Entre os requisitos para receber a verba, as unidades de educação pública precisam estar localizadas em áreas atingidas pelos desastres, conforme delimitação georreferenciada definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC). Os recursos serão transferidos com base no número de alunos matriculados, de forma graduada, de acordo com o Censo Escolar anterior ao ano de repasse. A verba poderá ser definida de acordo com a gravidade dos danos estruturais.


Pelas regras, o repasse para a assistência financeira suplementar para reforma de escolas danificadas será condicionado à assinatura de um termo de compromisso por parte do estado do Rio Grande do Sul ou dos municípios, conforme estabelecido em resolução do Conselho Deliberativo do FNDE. Os recursos serão repassados em caráter emergencial nos termos do decreto legislativo que reconheceu a calamidade pública no estado e autorizou o uso de recursos federais extraordinários para ações de reconstrução.


De acordo com mapa da Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul, das 2.338 escolas estaduais, apenas três ainda estão sem previsão de retorno ou com retorno agendado. O número de alunos da rede estadual de volta às atividades presenciais é de 720 mil, o que representa 97,1% do total.


Ainda segundo o governo federal, as despesas decorrentes da medida provisóriasão de natureza discricionária e serão cobertas pelas dotações orçamentárias do MEC, mediante previsão orçamentária, em ação orçamentária específica.


O texto da MP também afirma que o Conselho Deliberativo do FNDE editará as normas complementares necessárias, e que os recursos financeiros não utilizados ou disponibilizados indevidamente serão devolvidos à União.

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Agência Brasil

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